sábado, 6 de novembro de 2010

Projeto torna obrigatório o uso de imagem real em propaganda




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7228/10*, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que proíbe o uso de fotos ou imagens “meramente ilustrativas” em propagandas de produtos veiculadas em jornais, revistas, panfletos, televisão, embalagens, sites e outros. A proposta obriga os anunciantes a retratar o conteúdo real do produto.
O projeto poderá trazer dores de cabeça a agências e anunciantes. As marcas passariam a ser obrigadas a retratar o conteúdo real do produto anunciado, lei que não existe atualmente. Segundo Edmar Moreira, hoje as empresas que utilizam imagens irreais dos produtos nas propagandas não podem ser punidas se incluírem o alerta “foto ou imagem ilustrativa”. O alerta exime a empresa de eventuais processos por propaganda enganosa.
De acordo com a proposta, o produtor/revendedor que descumprir a regra será punido com multa de R$ 1 mil. No caso de reincidência, a multa será de R$ 10 mil e o estabelecimento poderá ser fechado.
Tramitação
O Projeto tramita em conjunto ao PL 3197/97*, do Senado, que trata de propaganda enganosa em sorteios por telefone. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
Photoshop também é alvo
Outra proposta com intuito semelhante é a do PL 6853/10*, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória a informação sobre manipulação de imagens.
A proposta já ganhou inclusive apelido no mercado brasileiro: "Lei do Photoshop", em menção ao programa cujas funções alteram imagens. Segundo a proposta, as imagens alteradas propositalmente deverão vir com a mensagem: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.
Um comunicado explica que a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”.
O projeto do deputado prevê multa para quem descumprir a Lei, se aprovada. Nesse caso, os responsáveis pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação seriam advertidos com multas entre R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração sob pena de o valor dobrar em caso de reincidência. Ficará a cargo do Poder Executivo de definir os órgãos responsáveis por impor as sanções.
A proposta ainda será analisada por cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.

*Para saber detalhes do Projeto de Lei 7228/10, clique:http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=474961

* Para saber detalhes do Projeto de Lei 3197/97, clique:http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=19260

*Para saber detalhes do Projeto de Lei 6853/10, clique:http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=467269


Fontes: AD News / Portal Câmara dos Deputados